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Confissão de dívida: o que é e como funciona?

Publicado em 09 jan, 2023

Atualizado em 05 jun, 2023

1 min de leitura

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É provável que, em algum momento da sua vida, você já tenha se deparado com algum familiar ou amigo próximo se queixando das dívidas negativadas. Ou, quem sabe, você mesmo já passou por essa situação.

E a gente sabe bem que, às vezes, acaba sendo inevitável. Seu pet ficou doente, a sua geladeira estragou, o seu carro começou a fazer um som diferente e não teve outro jeito: você precisou sacrificar alguma conta e deixar ela de lado para conseguir cobrir os valores gastos que não estavam previstos.

Acontece, não é mesmo?

Bom, hoje aqui no blog vamos falar sobre o termo Confissão de Dívida. Assim você fica conhecendo mais um conceito da educação financeira, além de entender mais sobre o que isso significa. Vamos lá!

O que é confissão de dívida? 

O termo confissão de dívida é um contrato firmado entre duas ou mais partes, dando ao credor uma garantia legal para o pagamento do valor devido.

Ou seja, a confissão de dívida é um instrumento jurídico que formaliza uma promessa de pagamento e permite a execução da dívida em caso de não pagamento.

Sendo assim, as duas partes envolvidas (quem deve e quem está cobrando), têm direitos e deveres detalhados no contrato. É por isso que, assim como em outras situações, é preciso ler com bastante atenção o contrato antes de assiná-lo!

Para que serve o termo de confissão de dívida? 

Agora que você já sabe que é um contrato, entenda para quê serve:

Primeiramente, serve para que uma das partes reconheça a existência de uma dívida específica que mantém com a outra parte.

Ainda, esse tipo de contrato extrajudicial também registra um acordo entre as partes para que aconteça a quitação da dívida. Seja estabelecendo novos prazos, novas condições de pagamento e até mesmo novas consequências - caso não aconteça o pagamento dos débitos.

Sendo assim, o termo de confissão de dívida com promessa de pagamento tem a função de garantir ao credor o direito de obrigar o devedor a cumprir com o contrato.

Quando fazer um termo de confissão de dívida?

Como você já deve imaginar, o termo de confissão de dívida com as respectivas cláusulas de renegociação e pagamento, é usado em relações envolvendo pessoas físicas e jurídicas.

O termo pode ser utilizado, também, sempre que existir a necessidade de comprovar a relação entre credor e devedor. 

Assim como instrumento da confissão da dívida quando se deseja formalizar a sua existência sem, em um primeiro momento, recorrer às vias judiciais.

O que deve constar no termo de confissão de dívida? 

Entrando nos detalhes do contrato, para ter validade legal, um instrumento de confissão de dívidas precisa contar com:

  • data de assinatura;
  • identificação completa das partes (nomes, data de nascimento, endereços etc.);
  • valor do débito;
  • data prevista para quitação da dívida;
  • termos de garantia, quando houver;
  • juros e correção monetária previstos;
  • multa prevista em caso de inadimplência;
  • condição de antecipação das parcelas a vencer, em caso de quebra do acordo;
  • foro, de preferência a comarca do credor;
  • garantias utilizadas, se houver (fiador, hipoteca de bem imóvel, etc.);
  • registro em Cartório de Títulos e Documentos (não é obrigatório, mas é recomendado);
  • assinatura de pelo menos duas testemunhas.

Qual a diferença do termo de confissão de dívida pública e instrumento particular de confissão de dívida?

Para explicar melhor, você precisa saber que existem dois tipos de instrumentos para confissões de dívidas: o particular e a escritura pública.

A diferença entre os instrumentos é que o particular é feito por instituições particulares enquanto a escritura pública é realizada em cartório.

Por esse motivo, a opção pública costuma oferecer maior segurança quanto à autenticidade de dados e documentos, além de ter fé pública.

Com isso, sempre que um instrumento particular de confissão de dívida é feito, a recomendação é que você contrate um advogado de sua confiança para te auxiliar durante o processo. E, mesmo que o documento seja particular, é importante que ele seja assinado e reconhecido em cartório.

Como funciona a confissão de dívida de empréstimo?

Assim como outras dívidas de contas bancárias, crediários e demais instituições financeiras, a confissão de dívida de empréstimo funciona da mesma forma.

Dependendo do tipo de confissão (particular ou escritura pública), o valor total da sua dívida é negociado da melhor forma possível, com o intuito de quitar a dívida o quanto antes. 

Conclusão 

Como dissemos ao início deste artigo, as dívidas acontecem e muitas vezes fica difícil realizar o pagamento total delas.

Uma das melhores formas para se livrar dos juros de uma conta alta é fazendo um empréstimo pessoal para quitar dívidas. Aqui na Provu, por exemplo, o Empréstimo pessoal é feito com base no seu comportamento de consumo. 

Assim a gente consegue garantir que as parcelas caibam no seu bolso, e possam te ajudar a se livrar de dívidas caras como o cheque especial ou o cartão de crédito.

Por fim, esperamos te ver mais vezes aqui no Blog da Provu. Nossos conteúdos são sempre fresquinhos e exclusivos, para te ajudar a entender melhor todos esses conceitos de educação financeira que podem confundir. 

Escrito por: Pri da Provu

Meu nome é PRI, e eu sou a nova assistente virtual da Provu! Aqui no blog da Provu e nas nossas redes sociais eu vou falar dos mais variados assuntos, e através do WhatsApp, Chat do site e telefone da Provu, eu vou: 👉 Ajudar a baixar o boleto das parcelas do Provu Empréstimo e Provu Boleto Parcelado 👉 Dar suporte no refinanciamento do seu contrato do Provu Empréstimo 👉 Esclarecer tudo que você precisa saber sobre o Provu Empréstimo e Provu Boleto Parcelado 👉 Dar suporte em negociações; E muito mais! Quer me conhecer mais? Acesse o Blog da Provu. E se quiser bater um papo comigo, é só acessar nosso WhatsApp, chat do site ou telefone!

Comentários (6)
Usuário
Antonio Alexandre silva
14/02/2023

Preciso d um empréstimo

Responder
Usuário
Atendimento Provu
17/02/2023

Boa tarde, Antonio. Tudo bem? Ficamos felizes em saber que você tem interesse em nossos serviços. Nosso empréstimo é sem garantia, ou seja, não pedimos seus bens como garantia. Atendemos funcionários com carteira assinada (CLT), profissionais autônomos, funcionários públicos, pensionistas e aposentados. Fazer uma proposta de empréstimo com a gente, independente do valor que você deseja, é bem fácil! Basta acessar o nosso site: https://emprestimo.provu.com.br/cadastro e preencher o seu cadastro, após o resultado da sua pré-análise, você vai ficar sabendo se temos uma linha de crédito disponível para você. É importante preencher as informações corretamente! Se você tiver alguma dúvida, pode nos chamar! Estamos à disposição. :)

Usuário
Francoar Silva de Santana
11/02/2023

Tô afim de um empréstimo

Responder
Usuário
Atendimento Provu
17/02/2023

Boa tarde, Francoar. Tudo bem? Ficamos felizes em saber que você tem interesse em nossos serviços. Nosso empréstimo é sem garantia, ou seja, não pedimos seus bens como garantia. Atendemos funcionários com carteira assinada (CLT), profissionais autônomos, funcionários públicos, pensionistas e aposentados. Fazer uma proposta de empréstimo com a gente, independente do valor que você deseja, é bem fácil! Basta acessar o nosso site: https://emprestimo.provu.com.br/cadastro e preencher o seu cadastro, após o resultado da sua pré-análise, você vai ficar sabendo se temos uma linha de crédito disponível para você. É importante preencher as informações corretamente! Se você tiver alguma dúvida, pode nos chamar! Estamos à disposição. :)

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Informações gerais sobre as operações de crédito ofertadas: a taxa de juros para empréstimo pessoal varia de 4,45% a.m. (68,62% a.a.) até 11% a.m. (249,85% a.a.), e o CET (Custo Efetivo Total) pode variar de 4,79% a.m. (76,78% a.a.) até 11,37% a.m. (270,87% a.a.), dependendo da análise de crédito do cliente e do prazo de pagamento, que pode ser de 9, 12, 18, 24 ou 36 meses.

Exemplo: valor: R$ 9.000,00; prazo: 18 meses; taxa de juros: 4,45% a.m.; 68,62% a.a.; CET 75,53% a.a.; parcelas: R$ 757,37; IOF: R$ 206,42; valor total: R$ 13.632,57. Estes valores são exemplificativos e poderão variar de acordo com a política de crédito.